Edital: Convocação Oficial solicitando sugestão de candidato(a) para Governador(a) Distrital 2025-26 – Prazo: 12 de maio de 2023

Vitória,  12 de Abril de 2023

 

Edital: Convocação Oficial solicitando sugestão de candidato(a) para Governador(a) Distrital 2025-26 – Prazo: 12 de maio de 2023

 

Prezado(a) Presidente,

 

Como rotarianos do Distrito 4751 é nosso dever escolhermos os nossos líderes e, assim, precisamos escolher aquele(a) companheiro(a) que servirá como Governador(a) do nosso Distrito no período 2025-26. Conforme definido pela última Assembleia Geral na III Conferência Distrital, em Armação de Búzios, em 26/06/2022, ficou deliberado que a escolha do Governador 2025-26 será pelo processo de escolha na Conferência Distrital, em conformidade com o Artigo 12 do Regimento Interno do Rotary International, detalhado no item 12.060.

Dessa forma, convido seu clube, se assim o desejar, a sugerir o nome de um companheiro ou companheira para ocupar o cargo de Governador(a) no período 2025-26.

Lembro que o seu clube poderá indicar apenas um nome de um de seus associados representativos e que sua indicação deverá ser feita por escrito, através de carta assinada por você, na capacidade de Presidente, e pelo Secretário do seu clube, conforme o Art. 12.040 do Regimento do RI. Juntamente com a sua indicação, por favor encaminhe o Currículo rotário e profissional, e Atestado de Saúde do(a) candidato(a) e uma declaração do(a) mesmo(a) de que compreende as qualificações, atribuições e responsabilidades para o cargo de Governador(a), que é qualificado para ocupar o cargo de Governador(a), e está disposto e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições.

A carta com a indicação do seu clube, e demais documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá ser enviada em minha atenção por e-mail para [email protected] e deverá ser recebida impreterivelmente até às 23h e 59 min (hora de Brasília) do dia 12 de maio de 2023 (sexta-feira). Indicações recebidas após esta data, não serão consideradas para a votação na Conferência.

As normas rotárias pedem que os clubes e candidatos sejam alertados, nesta convocação, das disposições do Art. 16.010 e 16.020 do Regimento do RI e do Art. 17.040.1 e 26.060.4 do Código Normativo do RI, as quais, para esta finalidade, seguem transcritas em anexo.

A presente Convocação será publicada no site oficial do Distrito 4751 (http://www.rotary4751.org.br) e também enviado aos clubes através dos e-mails de seus Presidentes e Secretários para o Período 2022-2023, bem como Governadores Assistentes do mesmo período, e publicados nos respectivos grupos de Whatsapp.

Contando com a participação de seu clube, subscrevo-me

 

Cordialmente,

 

 

Anderson Charles Andrade
Governador Distrital 2022-23
Distrito 4751 de Rotary International

 

 

Anexo: Normas Rotárias

 

Regimento Interno de RI:

 

16.010. Qualificações do governador indicado.

A menos que expressamente dispensado pelo Conselho Diretor, o rotariano escolhido para governador indicado deverá, à época de sua seleção:

(a) estar em dia com suas obrigações em um clube operante do distrito;

(b) ter servido como presidente de clube durante um mandato completo, ou como presidente fundador de clube por pelo menos seis meses;

(c) demonstrar disposição, dedicação e habilidade para cumprir as responsabilidades de governador, de acordo com os dispositivos da Seção 16.030;

(d) demonstrar conhecimento das qualificações, atribuições e responsabilidades do governador, conforme estabelecido neste Regimento Interno; e

(e) encaminhar ao RI uma declaração de que compreende tais qualificações, atribuições e responsabilidades, que é qualificado para ocupar o cargo de governador, e está disposto e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições.

 

16.020. Qualificações do governador.

A menos que dispensado pelo Conselho Diretor o governador, ao tomar posse, deverá ter participado da Assembleia Internacional por toda sua duração, ser rotariano há pelo menos sete anos e continuar possuindo as qualificações mencionadas na Seção 16.010.

 

Código Normativo do RI:

 

17.040.1. Diretrizes para eleições distritais

 

O governador é responsável por enviar aos clubes as diretrizes atuais para eleições apresentadas na Subseção 26.060.4. deste Código, bem como os seguintes itens por ocasião da convocação oficial das indicações:

Rotarianos e candidatos à eleição:

- devem compreender e seguir o teor e a letra das diretrizes para eleições do RI;

- devem consultar com rotarianos experientes sobre atividades que possam dar a impressão de campanha eleitoral;

- são proibidos de realizar iniciativas visando obter visibilidade, reconhecimento pessoal ou troca de favores;

- não devem retribuir se algum candidato engajar-se em atividades indevidas;

- não devem visitar ou comunicar-se com clubes envolvidos em um processo eleitoral, exceto para cumprir funções necessárias. (Decisão 86 do Conselho Diretor, janeiro de 2017.)

 

26.060. Diretrizes para eleições e campanhas eleitorais

26.060.4. Solicitação de votos, propaganda e campanha eleitoral

Um princípio fundamental do Rotary é que os melhores candidatos devem ser escolhidos para servir nas funções eletivas. Qualquer esforço para influenciar o processo de seleção, seja de forma positiva ou negativa, através de propaganda, solicitação de votos e campanhas eleitorais é proibido pelo Regimento Interno do RI.

As diretrizes abaixo referentes a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos devem ser seguidas pelos candidatos à função de presidente, diretor, governador ou representante no Conselho de Legislação, ou da Comissão de Indicação de candidatos para tais funções. As seguintes regras foram elaboradas para garantir que o melhor candidato seja selecionado:

Os rotarianos devem obedecer às proibições do Regimento Interno do RI com referência a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos, assim como observar o conteúdo e espírito do Regimento Interno, não participando de qualquer atividade cujo propósito ou efeito seja influenciar a decisão dos eleitores mediante promoção e solicitação de apoio para determinado candidato. Tal atividade é contrária ao Regimento Interno e aos princípios do Rotary, podendo resultar em desqualificação do candidato.

2) Entende-se por propaganda, solicitação de votos e campanha eleitoral qualquer ato de promoção, ataque, apoio ou oposição a candidato, direta ou indiretamente, por qualquer meio, como uso de cabos eleitorais, distribuição de panfletos ou materiais promocionais, ou outras ações públicas cujo intuito seja promover a candidatura de alguém a uma função eletiva no Rotary.

3) A candidatura para funções eletivas se inicia quando um rotariano começa a pensar seriamente em incluir seu nome entre os candidatos a alguma função regida pelas normas do RI para indicações e eleições. A partir de então, o candidato deve tomar muito cuidado para evitar quaisquer ações que visem divulgar seu nome ou suas realizações, chamar a atenção à sua indicação ou eleição, ou obter vantagem injusta com relação aos demais candidatos concorrendo à mesma função.

4) A participação em atividades rotárias legítimas não é considerada uma violação das normas eleitorais.

5) Não é proibido contatar clubes para solicitar que participem em apresentação de candidatos opositores ou queixa eleitoral, desde que tal contato seja limitado à troca de informações factuais. (Decisão 28 do Conselho Diretor, setembro de 2016.)

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