Edital - Convocação Oficial solicitando sugestão de candidato(a) para Governador(a) Distrital para o Período 2026-27 - Prazo: 10 de março de 2024
Niterói, 09 de janeiro de 2024.
Prezado(a) Presidente:
Como rotarianos do Distrito 4751 é nosso dever escolhermos os nossos líderes e, assim, precisamos escolher aquele(a) Companheiro(a) que servirá como o(a) Governador(a) do nosso Distrito no período 2026-2027.
Como o nosso Distrito não escolheu até o dia 1º de julho de 2023 o processo de seleção para indicação do(a) Governador(a) Distrital 2026-2027, a seleção se fará por Comissão de Indicação (de acordo com a Seção 12.020 do Regimento de RI), a qual deverá ser composta pelos cinco (5) últimos Governadores Distritais que ainda sejam rotarianos do Distrito e que não tenham impedimento para integrar a Comissão de Indicação (Seção 12.030.2 do Regimento de RI).
Desta forma, convido seu clube, se assim o desejar, a sugerir o nome de um Companheiro ou Companheira para ocupar o cargo de Governador no período 2026-2027.
Lembro que o seu clube poderá indicar apenas um nome de um de seus associados e que sua indicação deverá ser feita por escrito, através de carta assinada por você, na capacidade de Presidente, e pelo Secretário do seu clube, conforme o Art. 12.040 do Regimento do RI. Juntamente com a sua indicação, por favor encaminhe o Currículo rotário e profissional, e Atestado de Saúde do Candidato ou Candidata e uma declaração de que compreende as qualificações, atribuições e responsabilidades para o cargo de Governador(a), que é qualificado(a) para ocupar o cargo de Governador(a), e está disposto(a) e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições.
A carta com a indicação do seu clube e demais documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá ser enviada em minha atenção por e-mail para [email protected] com cópia para [email protected] deverá ser recebida impreterivelmente até às 23h e 59 min (hora de Brasília) do dia 10 de março de 2024 (Domingo), Indicações recebidas após esta data, não serão consideradas pela Comissão de Indicação.
As normas rotárias pedem que os clubes e candidatos sejam alertados, nesta convocação, das disposições do Art. 16.010 e 16.020 do Regimento de RI e do Art. 17.040.1 e 26.060.4 do Código Normativo do RI, as quais, para esta finalidade, seguem transcritas em anexo.
Contando com a participação de seu clube, subscrevo-me
Cordialmente,
Ricardo Fonseca de Pinho
Governador Distrital 2023-24 – Distrito 4751
Anexo: Normas Rotárias
Anexo: Normas Rotárias Aplicáveis do Regimento Interno de RI:
16.010. Qualificações do governador indicado.
A menos que expressamente dispensado pelo Conselho Diretor, o rotariano escolhido para governador indicado deverá, à época de sua seleção:
(a) estar em dia com suas obrigações em um clube operante do distrito;
(b) ter servido como presidente de clube durante um mandato completo, ou como
presidente fundador de clube por pelo menos seis meses;
(c) demonstrar disposição, dedicação e habilidade para cumprir as responsabilidades de governador, de acordo com os dispositivos da Seção 16.030.;
(d) demonstrar conhecimento das qualificações, atribuições e responsabilidades do
governador, conforme estabelecido neste Regimento Interno; e
(e) encaminhar ao RI uma declaração de que compreende tais qualificações, atribuições e responsabilidades, que é qualificado para ocupar o cargo de governador, e está disposto e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições.
16.020. Qualificações do governador.
A menos que dispensado pelo Conselho Diretor o governador, ao tomar posse, deverá ter participado da Assembleia Internacional por toda sua duração, ser rotariano há pelo menos sete anos e continuar possuindo as qualificações mencionadas na Seção 16.010.
Código Normativo do RI:
17.040.1. Diretrizes para eleições distritais
O governador é responsável por enviar aos clubes as diretrizes atuais para eleições apresentadas na Subseção 26.060.4. deste Código, bem como os seguintes itens por ocasião da convocação oficial das indicações:
Rotarianos e candidatos à eleição:
1. devem compreender e seguir o teor e a letra das diretrizes para eleições do RI;
2. devem consultar com rotarianos experientes sobre atividades que possam dar a impressão de campanha eleitoral;
3. são proibidos de realizar iniciativas visando obter visibilidade, reconhecimento pessoal ou troca de favores;
4. não devem retribuir se algum candidato engajar-se em atividades indevidas;
5. não devem visitar ou comunicar-se com clubes envolvidos em um processo eleitoral, exceto para cumprir funções necessárias. (Decisão 86 do Conselho Diretor, janeiro de 2017.)
26.060. Diretrizes para eleições e campanhas eleitorais
26.060.1. Declaração de normas aprovada pelo Conselho Diretor
Uma única declaração de normas para eleições no RI aplica-se a todo o mundo rotário. Candidatos a funções eletivas devem receber por escrito, da pessoa responsável pela administração da eleição, as normas e procedimentos para eleição. (Decisão 45 do Conselho Diretor, novembro de 2001.).
Obs.: Essa declaração será enviada ao clube após o recebimento de sua sugestão de candidato à indicação para Governador e não implica na aceitação da candidatura.
26.060.4. Solicitação de votos, propaganda e campanha eleitoral
Um princípio fundamental do Rotary é que os melhores candidatos devem ser escolhidos para servir nas funções eletivas. Qualquer esforço para influenciar o processo de seleção, seja de forma positiva ou negativa, através de propaganda, solicitação de votos e campanhas eleitorais é proibido pelo Regimento Interno do RI.
As diretrizes abaixo referentes a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos devem ser seguidas pelos candidatos à função de presidente, diretor, governador ou representante no Conselho de Legislação, ou da Comissão de Indicação de candidatos para tais funções.
As seguintes regras foram elaboradas para garantir que o melhor candidato seja selecionado:
1)Os rotarianos devem obedecer às proibições do Regimento Interno do RI com referência a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos, assim como observar o conteúdo e espírito do Regimento Interno, não participando de qualquer atividade cujo propósito ou efeito seja influenciar a decisão dos eleitores mediante promoção e solicitação de apoio para determinado candidato. Tal atividade é contrária ao Regimento Interno e aos princípios do Rotary, podendo resultar em desqualificação do candidato.
2) Entende-se por propaganda, solicitação de votos e campanha eleitoral qualquer ato de promoção, ataque, apoio ou oposição a candidato, direta ou indiretamente, por qualquer meio, como uso de cabos eleitorais, distribuição de panfletos ou materiais promocionais, ou outras ações públicas cujo intuito seja promover a candidatura de alguém a uma função eletiva no Rotary.
3) A candidatura para funções eletivas se inicia quando um rotariano começa a pensar seriamente em incluir seu nome entre os candidatos a alguma função regida pelas normas do RI para indicações e eleições. A partir de então, o candidato deve tomar muito cuidado para evitar quaisquer ações que visem divulgar seu nome ou suas realizações, chamar a atenção à sua indicação ou eleição, ou obter vantagem injusta com relação aos demais candidatos concorrendo à mesma função.
4) A participação em atividades rotárias legítimas não é considerada uma violação das normas eleitorais.
5) Não é proibido contatar clubes para solicitar que participem em apresentação de candidatos opositores ou queixa eleitoral, desde que tal contato seja limitado à troca de informações factuais. (Decisão 28 do Conselho Diretor, setembro de 2016.)






