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Subsídio Distrital 2024-25 Oficialmente Aprovado

Com grande prazer, recebemos, finalmente, o sinal da Fundação Rotária, com a comunicação formal da Aprovação do nosso pedido de Subsídio Distrital deste ano, sob número DG2574025! Em 2024-25 conseguimos atender projetos de 19 clubes, sendo 18 Rotary Clubes e um Rotaract Club, com recursos que devem ultrapassar R$ 7.200,00 por projeto atendido de Norte a Sul do Distrito 4751. Novidades deste ano O ano 2024-25 vai ficar marcado por algumas novidades. Pelo segundo ano, os Rotaract Clubs foram convidados a concorrerem com seus projetos, em um caminho sem volta, motivado pelo Elevação do Rotaract, promovida pelo Rotary International há alguns anos. Neste ano, a ideia lançada na getão passada deu frutos, sendo aprovado o projeto do Rotaract Club de Quissamã, patrocinado pelo Rotary Club de Conceição de Macabu. Além disso, neste ano tivemos uma quantidade não habitual de recursos, graças ao retorno do investimento no Fundo Anual feito através de herança pela companheira Maria Alice Magalhães d'Amorim. Como toda doação feita ao Fundo Anual-Share da Fundação Rotária, três anos depois uma parte está disponível para usarmos da melhor forma que escolhermos. Esse retorno foi fundamental para o grande impacto que conseguiremos alcançar, e grande número de clubes e regiões a serem alcançadas. Por esse motivo, a equipe distrital resolveu nomear a companheira Maria Alice como patrona do Subsídio Distrital deste ano, além de ter feito um edital direcionado a apoiar projetos voltados à Educação, com foi um sonho, na verdade um pedido da nossa principal doadora. Maria Alice Magalhães d'Amorim - Patrona dos Subsídios 2024-25   Próximos Passos Na tarde de hoje, o Coordenador de Pagamentos de Subsídios da Fundação Rotária, em Evanston, nos reportou que nosso pedido estava completo, com o todos os requisitos técnicos e também burocráticos para a liberação dos recursos e, portanto, o processo de transferência de fundos estava encaminhado. Isso significa de uma a duas semanas para o valor, US$ 22.211,00, chegar à conta corrente de subsídios do Distrito 4751. Chegando os valores, serão providenciada imediata transferência para as contas correntes do clubes contemplados (serão utilizadas as contas constantes nos formulários de aprovação). Assim que chegarem os recursos, os clubes já poderão efetivar as despesas e providenciar os documentos fiscais. Os projetos devem ser desenvolvidos, e nosso edital prevê a entrega das prestações de contas por parte de cada clube até o dia 31 de março. Agradecimentos Gostaríamos de agradecer, primeriamente ao Rotary Club de Teresópolis, pelo feito incrível alcançado conseguindo diversos doadores testamentários, o que, consequentemente, permitiu nosso Subsídio tão especial. Esperamos que esse exemplo incentive os demais companheiros a conhecerem melhor sobre a opção de doação testamentária e passem a cogitar repetirem esse incrível gesto de nossa patrona. Por que não aproveitar agora e visitar o site do Rotary para conhecer Formas de Doar? Nosso Distrito também está profundamente agradecido a cada um dos clubes que se esforçaram para monstar seus projetos , participaram do edital e tiveram seus projetos contemplados. Parabéns, e obrigado. É com a dedicação das pessoas e dos clubes que permte à nossa organização mudar a vida de milhares. E, finamente, agradecemos a toda a equipe da Governadora Denise Vieira, presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária. Em especial, fica nosso agradecimento à incansável companheira Maria Lúcia Kizema, presidente da Subcomissão de Subsídios , sem a qual, dificilmente passaríamos por todas as fases e burocracias envolvidas com a mesma facilidade e desenvoltura.   Quaisquer dúvidas, não deixem de procurar a Subcomissão de Subsídios. O Distrito 4751 está à disposição de todos os clubes para receber sugestões, críticas e dúvidas.

2º EDITAL DO INTERCÂMBIO DE JOVENS DISTRITO 4751

Seguem informações sobre a seleção classificatória para o Programa de Intercâmbio de Jovens de longa duração (um ano letivo) do Rotary do Distrito 4751. Datas importantes: 15/01/2024 a 16/02/2023 - Inscrição 24/02/2024 – Seleção classificatória 01/03/2024 – Divulgação dos resultados 03 a 05/05/2024 – Treinamento presencial durante a Conferência Distrital. Julho / Agosto 2024 – Partida dos candidatos Para um estudante participar do processo seletivo ele deverá: • Residir em um dos municípios que fazem parte do Distrito 4751; • Não ter concluído o ensino médio no ano de 2023; • Ter entre 15 e 18 anos incompletos na data da viagem (não pode completar 18 anos antes de JULHO de 2024); • Ser indicado por um Rotary Club do município onde reside (este Rotary Club deverá estar em dia com as obrigações rotárias de RI, Revista e Distrito) e será responsável pelo pagamento da taxa de inscrição do candidato. • Preencher o Long-Term Program Application e os documentos indicados no final deste documento disponíveis em www.rotary4751.org.br . • Todas as assinaturas deverão ser com caneta azul. • Estar matriculado em escola pública, com bom desempenho escolar. • Os candidatos NÃO poderão ter qualquer parentesco ou qualquer espécie de relacionamento com rotarianos (serem filhos de empregados, afilhados etc.) • Os candidatos participarão de um processo de seleção específico) com os mesmos critérios de seleção do processo convencional) e concorrerão ao intercâmbio num país da América Latina. OBS: SÓ PODERÁ PARTICIPAR DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO O/A CANDIDATO/A QUE ENTREGAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA E LISTADA NO FINAL DESSE EDITAL ATÉ O DIA 16/02/2024.   • Inscrição – R$500,00 (quinhentos Reais) - A taxa de inscrição não será devolvida mesmo que haja desistência do candidato. • Fundo de reserva – U$300 a U$500 (Será de responsabilidade do Distrito 4751). • Passagem aérea de ida e volta – Para o aeroporto definido pelo país anfitrião. Será de responsabilidade do Distrito 4751. • Seguro saúde - Será o indicado pelo país e custeado pelo Distrito 4751. • Despesas com o visto. Custeado pelo Distrito 4751. • Despesas com uniforme e presentes. Será de responsabilidade do clube patrocinador. • Dinheiro para o dia-a-dia - O intercambista receberá uma mesada de cerca de U$70 mensais do clube no exterior. Dados para depósito: Associação dos Rotary Clubs do Distrito 4751 CNPJ: 34.938.287/0001-17 Banco SICOOB N.756 AG. 3007 C/C 157283-0 PIX: [email protected] PROCESSO CLASSIFICATÓRIO A seleção classificatória acontecerá, no dia 24/02/2024 com início às 10:00 horas na sede do Rotary Club de Niterói na Rua Murilo Portugal, 1130 Charitas – Niterói – RJ – CEP: 24360-410 e compreenderão os seguintes assuntos: conhecimentos gerais, conhecimentos de Rotary (“Manual de Procedimentos” do Rotary disponível em www.rotary4751.org.br ) e inglês. O Distrito irá patrocinar apenas um (1) candidato. O candidato deverá participar de reuniões de treinamento e orientação acompanhados sempre dos responsáveis (pai/mãe). Esta participação fica sob a responsabilidade do clube patrocinador do candidato que obter a vaga. Nestas reuniões, apresentaremos todas as regras do programa. O não comparecimento a estes treinamentos representará a eliminação do candidato do programa de intercâmbio de jovens. Haverá uma reunião presencial durante a Conferência Distrital, que será realizada nos dias 03 a 05/05/2024 em Raposo - Itaperuna RJ e a presença do candidato será obrigatória, cabendo ao clube patrocinador arcar com os custos da Conferência (transporte, alimentação e hospedagem). OBRIGAÇÃO DE RECEBER UM JOVEM ESTRANGEIRO O intercâmbio do Rotary funciona em um sistema de troca. Para cada jovem que enviamos para o exterior recebemos um estrangeiro no Distrito. O clube patrocinador deverá indicar quatro (4) famílias de rotarianos para hospedarem o jovem que virá na troca. Estas famílias serão entrevistadas por algum representante do Rotary para avaliar se realmente estão dispostas a hospedar um intercambista e devem preencher formulário “Famílias Anfitriãs”. O clube patrocinador também deverá obter uma vaga em uma escola para o intercambista que virá na troca desse candidato. Além do formulário de inscrição (Long-Term Program Application) o candidato deverá preencher: • Atestado de recebimento das normas e requisitos do Programa; • Compromisso de hospedagem de famílias anfitriãs por adesão; • Declaração Juramentada para Trabalho Voluntário com Jovens (Os pais de cada família anfitriã deverão preencher este documento e assinar); e • Immunization Certificate Os documentos listados estão disponíveis em www.rotary4751.org.br . Qualquer dúvida entre em contato pelos e-mails: [email protected] ou [email protected] ou WhatsApp: 22 98138 6086 (Eduardo) ou 27 98827 84 00 (Rachel) 2º EDITAL DO INTERCÂMBIO DE JOVENS DISTRITO 4751

Edital - Convocação Oficial solicitando sugestão de candidato(a) para Governador(a) Distrital para o Período 2026-27 - Prazo: 10 de março de 2024

Niterói, 09 de janeiro de 2024. Prezado(a) Presidente: Como rotarianos do Distrito 4751 é nosso dever escolhermos os nossos líderes e, assim, precisamos escolher aquele(a) Companheiro(a) que servirá como o(a) Governador(a) do nosso Distrito no período 2026-2027. Como o nosso Distrito não escolheu até o dia 1º de julho de 2023 o processo de seleção para indicação do(a) Governador(a) Distrital 2026-2027, a seleção se fará por Comissão de Indicação (de acordo com a Seção 12.020 do Regimento de RI), a qual deverá ser composta pelos cinco (5) últimos Governadores Distritais que ainda sejam rotarianos do Distrito e que não tenham impedimento para integrar a Comissão de Indicação (Seção 12.030.2 do Regimento de RI).Desta forma, convido seu clube, se assim o desejar, a sugerir o nome de um Companheiro ou Companheira para ocupar o cargo de Governador no período 2026-2027. Lembro que o seu clube poderá indicar apenas um nome de um de seus associados e que sua indicação deverá ser feita por escrito, através de carta assinada por você, na capacidade de Presidente, e pelo Secretário do seu clube, conforme o Art. 12.040 do Regimento do RI. Juntamente com a sua indicação, por favor encaminhe o Currículo rotário e profissional, e Atestado de Saúde do Candidato ou Candidata e uma declaração de que compreende as qualificações, atribuições e responsabilidades para o cargo de Governador(a), que é qualificado(a) para ocupar o cargo de Governador(a), e está disposto(a) e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições. A carta com a indicação do seu clube e demais documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá ser enviada em minha atenção por e-mail para [email protected] com cópia para [email protected] deverá ser recebida impreterivelmente até às 23h e 59 min (hora de Brasília) do dia 10 de março de 2024 (Domingo), Indicações recebidas após esta data, não serão consideradas pela Comissão de Indicação. As normas rotárias pedem que os clubes e candidatos sejam alertados, nesta convocação, das disposições do Art. 16.010 e 16.020 do Regimento de RI e do Art. 17.040.1 e 26.060.4 do Código Normativo do RI, as quais, para esta finalidade, seguem transcritas em anexo.Contando com a participação de seu clube, subscrevo-meCordialmente,Ricardo Fonseca de PinhoGovernador Distrital 2023-24 – Distrito 4751 Anexo: Normas Rotárias Anexo: Normas Rotárias Aplicáveis do Regimento Interno de RI: 16.010. Qualificações do governador indicado.A menos que expressamente dispensado pelo Conselho Diretor, o rotariano escolhido para governador indicado deverá, à época de sua seleção:(a) estar em dia com suas obrigações em um clube operante do distrito;(b) ter servido como presidente de clube durante um mandato completo, ou comopresidente fundador de clube por pelo menos seis meses;(c) demonstrar disposição, dedicação e habilidade para cumprir as responsabilidades de governador, de acordo com os dispositivos da Seção 16.030.;(d) demonstrar conhecimento das qualificações, atribuições e responsabilidades dogovernador, conforme estabelecido neste Regimento Interno; e(e) encaminhar ao RI uma declaração de que compreende tais qualificações, atribuições e responsabilidades, que é qualificado para ocupar o cargo de governador, e está disposto e é capaz de assumir e executar diligentemente tais responsabilidades e atribuições.16.020. Qualificações do governador.A menos que dispensado pelo Conselho Diretor o governador, ao tomar posse, deverá ter participado da Assembleia Internacional por toda sua duração, ser rotariano há pelo menos sete anos e continuar possuindo as qualificações mencionadas na Seção 16.010. Código Normativo do RI: 17.040.1. Diretrizes para eleições distritaisO governador é responsável por enviar aos clubes as diretrizes atuais para eleições apresentadas na Subseção 26.060.4. deste Código, bem como os seguintes itens por ocasião da convocação oficial das indicações:Rotarianos e candidatos à eleição:1. devem compreender e seguir o teor e a letra das diretrizes para eleições do RI;2. devem consultar com rotarianos experientes sobre atividades que possam dar a impressão de campanha eleitoral;3. são proibidos de realizar iniciativas visando obter visibilidade, reconhecimento pessoal ou troca de favores;4. não devem retribuir se algum candidato engajar-se em atividades indevidas;5. não devem visitar ou comunicar-se com clubes envolvidos em um processo eleitoral, exceto para cumprir funções necessárias. (Decisão 86 do Conselho Diretor, janeiro de 2017.) 26.060. Diretrizes para eleições e campanhas eleitorais 26.060.1. Declaração de normas aprovada pelo Conselho DiretorUma única declaração de normas para eleições no RI aplica-se a todo o mundo rotário. Candidatos a funções eletivas devem receber por escrito, da pessoa responsável pela administração da eleição, as normas e procedimentos para eleição. (Decisão 45 do Conselho Diretor, novembro de 2001.).Obs.: Essa declaração será enviada ao clube após o recebimento de sua sugestão de candidato à indicação para Governador e não implica na aceitação da candidatura.26.060.4. Solicitação de votos, propaganda e campanha eleitoralUm princípio fundamental do Rotary é que os melhores candidatos devem ser escolhidos para servir nas funções eletivas. Qualquer esforço para influenciar o processo de seleção, seja de forma positiva ou negativa, através de propaganda, solicitação de votos e campanhas eleitorais é proibido pelo Regimento Interno do RI. As diretrizes abaixo referentes a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos devem ser seguidas pelos candidatos à função de presidente, diretor, governador ou representante no Conselho de Legislação, ou da Comissão de Indicação de candidatos para tais funções. As seguintes regras foram elaboradas para garantir que o melhor candidato seja selecionado: 1)Os rotarianos devem obedecer às proibições do Regimento Interno do RI com referência a campanhas eleitorais, propaganda e solicitação de votos, assim como observar o conteúdo e espírito do Regimento Interno, não participando de qualquer atividade cujo propósito ou efeito seja influenciar a decisão dos eleitores mediante promoção e solicitação de apoio para determinado candidato. Tal atividade é contrária ao Regimento Interno e aos princípios do Rotary, podendo resultar em desqualificação do candidato.2) Entende-se por propaganda, solicitação de votos e campanha eleitoral qualquer ato de promoção, ataque, apoio ou oposição a candidato, direta ou indiretamente, por qualquer meio, como uso de cabos eleitorais, distribuição de panfletos ou materiais promocionais, ou outras ações públicas cujo intuito seja promover a candidatura de alguém a uma função eletiva no Rotary.3) A candidatura para funções eletivas se inicia quando um rotariano começa a pensar seriamente em incluir seu nome entre os candidatos a alguma função regida pelas normas do RI para indicações e eleições. A partir de então, o candidato deve tomar muito cuidado para evitar quaisquer ações que visem divulgar seu nome ou suas realizações, chamar a atenção à sua indicação ou eleição, ou obter vantagem injusta com relação aos demais candidatos concorrendo à mesma função.4) A participação em atividades rotárias legítimas não é considerada uma violação das normas eleitorais.5) Não é proibido contatar clubes para solicitar que participem em apresentação de candidatos opositores ou queixa eleitoral, desde que tal contato seja limitado à troca de informações factuais. (Decisão 28 do Conselho Diretor, setembro de 2016.)   Edital Convocação Oficial solicitando sugestão de candidato(a) para Governador(a) Distrital para o Período 2026-27 - Prazo: 10 de março de 2024

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